NOTA PÚBLICA - STJ NEGA RECURSO DA VALE E MANTEM ABSOLVIÇÃO DE PROFESSOR DA UNIFESSPA DE MARABÁ.

  


Em decisão publicada nessa terça-feira, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça STJ, negou provimento ao Recurso Especial nº 2014670, de autoria da Mineradora VALE, que pretendia cassar a decisão do Tribunal de Justiça do Pará que absolveu o professor Evandro Costa de Medeiros, das acusações de perigo de desastre ferroviário (art. 260 do CP) e incitação ao crime (art. 286 do CP), impostas pela Vale perante o juízo da Comarca de Marabá, Pará.

As acusações feitas pela Vale contra o professor foram referentes à suposta liderança de uma manifestação ocorrida no dia 20 de novembro de 2015, às margens da Estrada de Ferro Carajás, entre os bairros da Fanta e Coca-cola, no Município de Marabá/PA. O ato público realizado por professores e alunos da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) contou com a participação da população local e teve como objetivo prestar solidariedade às famílias de um bairro de Marabá, impactadas pela obra de duplicação da Ferrovia de Carajás, e também, as comunidades impactadas pela Vale em Mariana/MG, onde ocorreu o rompimento da Barragem de Fundão no dia 05 de novembro de 2015.

Com fundamento na acusação feita pela Vale e, contrariando o que realmente ocorreu na manifestação, o Ministério Público de Marabá deu início a ação penal, na qual a Vale atuou no papel de assistente de acusação.

Frente a ausência de provas que pudessem configurar os crimes descritos na denúncia, a Juíza da comarca local julgou improcedente o pedido feito na denúncia e absolveu Evandro dos crimes que lhe eram imputados. Evandro já tinha sido absolvido, em outro processo no ano de 2016 (Queixa crime), apresentado pela VALE, com acusação de “exercício arbitrário das próprias razões” (Art. 245 do CP), perante o Juizado Especial Criminal de Marabá.

Insatisfeita com a decisão, a Vale recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará TJPA, em Belém, onde a sentença de primeiro grau foi confirmada, reconhecendo que “os atos praticados denotam que o intento do ato era apenas a manifestação de pensamento, ou seja, de realizar protesto em favor das vítimas da cidade de Mariana/MG”.

Na busca insistente de conseguir uma condenação do professor a qualquer custo, a VALE ingressou com Recurso Especial perante o STJ com o objetivo de anular a decisão de absolvição do TJPA em favor de Evandro. Na decisão do STJ que manteve a absolvição do professor o ministro relator considerou que: o professor “estava no local dos fatos expondo suas ideias e opiniões, sem, contudo, instigar os participantes a cometer crimes”.

Não restam dúvidas que o professor Evandro Medeiros foi vítima de criminalização promovida pela mineradora VALE. A assessoria jurídica da Comissão Pastoral da Terra e da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, que atuou na defesa do professor Evandro, se prepara para ingressar com pedido de indenização contra a Vale, pelos danos morais causados à sua honra e imagem.

Marabá, 15 de setembro de 2022.

Comissão Pastoral da Terra, Diocese de Marabá.
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos.

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