Nota de repúdio pela absolvição de Luiz Sefer
O MESMO ESTADO QUE COADUNA COM A EXPLORAÇÃO SEXUAL
DE ADOLESCENTES EM PRESÍDIOS ABSOLVE POLÍTICOS PEDÓFILOS.
No dia 06 de outubro de 2011, no
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, três desembargadores julgaram e, por
maioria de votos, proveram o recurso de apelação do ex-deputado do DEM, Luis
Sefer, que havia sido condenado em sentença de lavra da juíza Maria das Graças
Alfaia Fonseca, da Vara Especializada de crimes contra crianças e adolescentes
da comarca de Belém. Segundo o que consta dos autos do processo, o ex-deputado
foi acusado de abusar sexualmente de uma criança desde que a mesma tinha 09
anos sendo trazida do interior por um cabo eleitoral seu, com a desculpa de que
a vitima deveria cuidar do filho do ex-deputado o que em si já seria uma violação,
já que a estaria colocando em situação de trabalho infantil domestico. Os
abusos sexuais teriam perdurado por longos anos e a vitima já com quinze anos,
farta e cansada de tantos abusos resolveu romper o pacto de silencio. É esse
o preço que se paga em romper o pacto do silêncio?
É preciso que se diga que as vitimas, ao romperem com este pacto de silêncio e ao ousarem contar suas histórias passam ainda por um alto grau de seqüela emocional, pois foram torturadas psicologicamente, e atemorizadas para se calarem. Assim, desenterra-se de sua psique, muita dor e pranto, expondo à sociedade e à opinião pública a gravidade e complexidade das conseqüências desta grave violação.
É preciso que se diga que as vitimas, ao romperem com este pacto de silêncio e ao ousarem contar suas histórias passam ainda por um alto grau de seqüela emocional, pois foram torturadas psicologicamente, e atemorizadas para se calarem. Assim, desenterra-se de sua psique, muita dor e pranto, expondo à sociedade e à opinião pública a gravidade e complexidade das conseqüências desta grave violação.
A violência sexual contra
crianças e adolescentes se traduz numa completa desumanização de quem é
atingido, destruindo a sua identidade, transformando-a em mercadoria e objeto
que atende à nefasta necessidade do abusador. Se junta à violação do
corpo, a violação da alma. Essa gravíssima violação de direitos humanos é,
infelizmente, favorecida pela cultura hegemônica da nossa sociedade que acata a
violência como elemento constitutivo das relações humanas, por ainda considerar
“natural” o poder do mais forte sobre o mais frágil.
Aqui vale ressaltar, que o baixo
Índice de Desenvolvimento Humano é um fator que contribui sobremaneira, para
que centenas de crianças e adolescentes se constituam como grupos vulneráveis,
à exploração sexual comercial e outros tipos de violência, pois representam a
ausência de políticas públicas efetivadas, seja de âmbito Federal, Estadual
e/ou Municipal.
Ora, e isso foi demonstrado há
menos de um mês quando constatamos que o próprio Estado não consegue garantir a
proteção de nossas crianças e adolescentes, nos referimos aos crimes cometidos
contra uma adolescente dentro de um estabelecimento penal: a colônia agrícola
Heleno Fragoso. Para além da discussão do local onde o crime foi cometido, nos
questionamos porque não foi realizado nenhum cuidado para preservar a vítima,
inclusive da exploração midiática. Não basta problematizar apenas a fragilidade
da questão penitenciária e a responsabilização dos acusados, pois é preciso que
haja prevenção por meio de políticas públicas e atenção à fragilidade econômica
das famílias vulneráveis a todo tipo de violações de seus direitos e em
especial a violência sexual contra crianças e adolescentes.
Por outro lado, a legislação
internacional e nacional trata a criança e o adolescente como prioridade
absoluta em todas as políticas públicas. Até porque, após a CF/88 e o ECA, é
dada uma nova dimensão à proteção da criança e do adolescente e tais
dispositivos jurídicos deixam claro, que não é mais obrigação exclusiva da
família garantir a não violação dos direitos da criança e do adolescente, e sim
uma obrigação social, considerando que a ação/omissão passa pela família, pela
escola, pelas relações de trabalho, pela atuação dos poderes constituídos para
a garantia de direitos, enfim por todos os níveis da vida em sociedade e pelo
Estado. É construído um sistema de garantias de direitos para que todo aquele
que negligencia, oprime, discrimina, explora, age com violência e viola os seus
direitos, deve ser punido.
O Poder Judiciário, que é órgão
integrante do Sistema de Garantia de Direitos para a criança e adolescente, tem
a tarefa de garantir a celeridade na apuração processual, além da rigorosa pena
que merecem esses criminosos. Entenda-se ai que o Estado que deve ser o
protetor desses direitos ao não aplicar o disposto no ECA e no Código
Penal, torna-se um dos maiores violadores dos direitos fundamentais das
crianças e adolescentes.Todos sabemos que a impunidade inibe a coragem, destrói
a confiança e enfraquece a cidadania.
Por sua vez, esta decisão de
anular a condenação do ex-deputado Luis Sefer representa também a análise
estreita do poder Judiciário no Pará, que demonstra novamente no mesmo caso o
tratamento parcial que recebe entes de influência política no Estado. Não é
demais lembrarmos aqui a discrepância de atuação do Tribunal de Justiça, em
episódio anterior quando julgou o Habeas Corpus de Luiz Sefer em menos
de um (1) dia, enquanto que no período similar manifestantes contra eclusa de
Tucuruí tiveram que esperar mais de trinta (30) dias para tramitar mesma ação.
A anulação da sentença
condenatória do ex-deputado Luis Sefer, também é discrepante em comparação com
outros crimes cometidos, principalmente os de natureza patrimonial, em que a
palavra da vitima é fundamental para a condenação, também está em dissonância
com a jurisprudência dos tribunais superiores quanto a valoração do depoimento
da vitima nos crimes de natureza sexual. Também nos espanta o Ex-Ministro da Justiça, homem que
deveria durante 8 anos promover ações de
combate à pedofilia e que tem o poder de influenciar desembargadores
para os tribunais superiores tenha aceitado fazer a defesa de Luiz Seffer.
Deveria, o ex-ministro, até por uma questão de ética, ter recusado este
patrocínio. Não agindo desta maneira, jogou por terra as poucas e tímidas ações
desenvolvidas pelo antiga gestão do governo federal no combate à exploração
sexual de crianças e adolescentes.
Aqui lembramos também que esta
decisão que anulou a sentença condenatória também é totalmente contrária quanto
aos objetivos do grupo de trabalho formado no âmbito do TJE ainda em 2009,
responsável pelo enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes
presidida pela desembargadora Vânia Lúcia Silveira e integrada por diversos
juízes que em relatório final e encaminhado ao presidente do TJE informou que “No
âmbito do Poder Judiciário, cremos ser necessário conscientizar nossos
magistrados, do 1º e 2º graus, da prioridade absoluta que devam ter os
andamentos processuais que envolvam essas questões e que a exemplar punição
aos criminosos mostre aos jurisdicionados que a Justiça paraense exerce o seu
mister com celeridade e competência. É assim que a Justiça Paraense
demonstra aos jurisdicionados que é competente?
A argumentação sobre a
“fragilidade das provas”, além de desconsiderar o depoimento da vitima, também
desvalorizou os relatórios técnicos psicossociais realizados à mesma, como
provas técnicas de embasamento da autoria do crime. Ao mesmo tempo em que ainda
se leva em consideração dentro do processo, um documento elaborado por uma
psicóloga contratada pela defesa do acusado, que sem nem mesmo ter realizado nenhum
atendimento com a adolescente, se posicionou de forma totalmente antiética
quando trabalha no sentido de negar a ocorrência do crime, baseada em um
“perfil de abusador” e em um possível “perfil de quem foi abusada” que não existem,
argumentos sem a mínina fundamentação empírica, atitude inaceitável para a
conduta do profissional da área de Psicologia.
As entidades de defesa dos
direitos humanos e de defesa dos direitos de criança e do adolescente do Estado
do Pará compreendem que a decisão anulatória da sentença condenatória do
processo em que figura como acusado o ex-deputado Luis Sefer foi uma violação
aos direitos humanos da adolescente, pois feriu sua dignidade, reforçando mais
ainda as conseqüências extrajudiciais para a vitima, potencializando uma
situação de escravidão moral, social, econômica e psicológica, à medida que sua
fala foi desvalorizada e seu grito de socorro ignorado pelo Estado que mais uma
vez viola ao invés de proteger suas crianças e adolescentes, os quais têm seu
corpo e sua história marcados pela violação de seus direitos, marcas que muitas
das vezes podem persistir por toda vida.
Assinam esta nota de repúdio:
SOCIEDADE PARAENSE DE DEFESA AOS DIREITOS HUMANOS – SDDH
COMISSÃO DE JUSTIÇA E PAZ DO REGIONAL N2 – CNBB.
COMISSÃO DO DIREITOS HUMANOS DO SENADO – SENADORA MARINOR BRITO E
DEPUTADO SINTEPP
CEDECA EMAUS
SINTESEP
SINTUFPA
COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES.
COMISSÃODE DIREITOS HUMANOS DA ALEPA.
SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS
MOVIMENTO DE MULHERES DO CAMPO E DA CIDADE-MMCC
AMB
MNEPA
MTACC
GRUPO PELA VIDA – GPV
MOVIMENTO PELA VIDA-MOVIDA
SEPUP
SINTPREVS
ADUFPA
ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE APOIO ASCOMUNIDADES CARENTES - APACC
FORUM ESTADUAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
FORUM DAS MULHERES DA AMAZONIA PARAENSE
COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA CAMARA FEDERAL – DEPUTADO ARNALDO
JORDY