Justiça arquiva processo contra fazendeiro acusado de assassinato
O Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos,
decidiu arquivar processo criminal em que se apurava a responsabilidade pelo
assassinato do trabalhador rural sem terra Sétimo Garibaldi. A decisão foi
publicada no último dia 30, favorecendo o fazendeiro Morival Favoreto. Ainda cabe
recurso da decisão.
Sétimo Garibaldi foi assassinado no ano de 1998 durante uma
ação de despejo ilegal promovida por pistoleiros. No processo criminal era
investigada a participação de Favoreto no homicídio, assim como a relação do
crime com outros praticados por milícia armada. Esta milícia seria contratada
por fazendeiros paranaenses para a prática de crimes contra integrantes do MST.
Impunidade
e a OEA
A situação de impunidade no caso do assassinato de Sétimo
Garibaldi não é fato isolado no Paraná. De 1997 a 2008 foram assassinados 23
trabalhadores rurais sem terra que lutavam por direitos humanos. Apenas 3 casos
chegaram a ser julgados e só no caso do homicídio de Eduardo Anghinoni houve
condenação.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos já havia
condenado o Estado brasileiro pela falta de apuração e responsabilização dos
assassinos de Sétimo Garibaldi. Isto pelo fato de que haviam passados 12 anos e
as investigações ainda estavam em fase de inquérito policial, com arquivamento
no ano de 2004. Na decisão da Corte
(http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_203_por.pdf),
recomendou-se o prosseguimento da investigação do caso buscando responsabilizar
os executores e mandantes do crime, além de indenização para os familiares do
trabalhador rural assassinado. O próximo caso a ir a julgamento será o do
assassinato de Sebastião Camargo, em que o ruralista Marcos Prochet e o
acusado.
Antes mesmo da condenação na OEA o Estado brasileiro buscou
reabrir o inquérito e prosseguir nas investigações. No ano passado o processo
criminal foi iniciado, uma vez existem provas suficientes contra Morival
Favoreto. Ainda em dezembro de 2011 chegou a ser realizada a primeira audiência
do caso, em que testemunha voltou a apontar Favoreto como responsável pelo
homicídio. Contudo a decisão do TJPR volta a arquivar o caso.
Motivos
do arquivamento
O Des. Jesus Sarrão, acompanhando pelo Des. Campos Marques,
votou pelo arquivamento do processo criminal mesmo reconhecendo que existem provas
suficientes contra Favoreto. O Desembargador afirmou que o anterior
arquivamento do inquérito, do ano de 2004,
deu-se em desacordo com a legislação, pois haviam elementos suficientes
para a ação penal. Contudo, disse que o desarquivamento ocorrido no ano de 2009
e o inicio da ação penal só poderiam ocorrer mediante a apresentação de outras
e novas provas, para além daquelas que já obtidas até 2004. Dessa forma, a
decisão de arquivamento se deu por uma questão técnica processual, mesmo estando
o desembargado convencido das provas contra Favoreto.
O juiz Naor de Macedo Neto, único a votar pela continuidade
da ação penal, disse que a somatória dos elementos de prova colhidos antes e
depois de 2004 autorizam o prosseguimento do processo criminal. Afirmou ainda
que as investigações feitas após a reabertura do caso trouxeram elementos novos
que justificam o processo criminal. Afirmou o Dr. Macedo neto que nesse momento
eventual dúvida quanto a autoria do crime favorece o interesse da sociedade.
Nesse sentido, o processo criminal é o meio para buscar elucidar o fato
A Terra de Direitos espera que o Ministério Público adote as
providências necessárias para recorrer da decisão do TJPR e, assim, se possa
continuar a investigar o caso até que se punam os culpados pelo assassinato de
Sétimo Garibaldi. O desacerto no arquivamento do inquérito, reconhecido pela
OEA e pelo Próprio TJPR, não pode prejudicar a possibilidade de seguimento da
apuração da grave violação de direitos humanos decorrente do homicídio.
Fonte: Terra de Direitos