Belo Monte: SDDH e Justiça Global contestam ação contra Movimento Xingu Vivo para Sempre
A Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e
a Justiça Global protocolaram ontem, 09, a contestação judicial à ação de interdito
proibitório que impede integrantes do Movimento Xingu Vivo para Sempre (MXVPS) de
se aproximarem dos locais da obra da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em
Altamira, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. A
medida liminar foi expedida pelo juiz Wander Luís Lobato, da Comarca de
Altamira, na segunda-feira, 02.
A decisão foi baseada na acusação do Consócio Construtor de
Belo Monte (CCBM) de que o movimento era responsável por atos que colocavam em
risco o direito à propriedade da empresa, impedindo acesso dos operários aos
canteiros de obras, durante a greve dos trabalhadores realizada de 28 de março
a 4 de abril. Em sua ação, o Consócio apresentou fotos que, supostamente, comprovavam
essas acusações.
A SDDH e a Justiça Global afirmam, no entanto, que a ação do
CCBM é ilegítima, já que as fotos não provam as acusações. “Essas fotos mostram
apenas o jornalista Ruy Sposati, um dos acusados, trabalhando como qualquer
outro jornalista na cobertura dos eventos relacionados à greve dos operários de
Belo Monte”, explica o advogado Sergio Martins, da SDDH. O advogado acrescenta
que a ação do CCBM se configura como perseguição a um jornalista no exercício
de sua profissão.
Além de Sposati, também foram atingidas pelo interdito
proibitório as lideranças do movimento Antônia Melo, Mônica Soares e Lázaro
Verçosa. Nenhum deles, no entanto, estava presente no local dos fatos que motivaram
a ação do CCBM. Para o presidente da SDDH, Marco Apolo Leão, a ação do Consócio
possui caráter político. “A intenção é criminalizar os movimentos sociais que
se opõem à construção de Belo Monte, impedir aquelas pessoas que têm ideias
diferentes sobre o desenvolvimento do Pará e da Amazônia de expressar
livremente essa opinião, tendo ainda a anuência do judiciário e do governo
federal”.
O pedido da defesa à justiça é para que considere
improcedente a ação do Consócio Construtor de Belo Monte, condenando-o ainda
“ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o
valor da causa”.
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Jones Santos
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