Belo Monte: SDDH e Justiça Global contestam ação contra Movimento Xingu Vivo para Sempre

A Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e a Justiça Global protocolaram ontem, 09, a contestação judicial à ação de interdito proibitório que impede integrantes do Movimento Xingu Vivo para Sempre (MXVPS) de se aproximarem dos locais da obra da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. A medida liminar foi expedida pelo juiz Wander Luís Lobato, da Comarca de Altamira, na segunda-feira, 02.

A decisão foi baseada na acusação do Consócio Construtor de Belo Monte (CCBM) de que o movimento era responsável por atos que colocavam em risco o direito à propriedade da empresa, impedindo acesso dos operários aos canteiros de obras, durante a greve dos trabalhadores realizada de 28 de março a 4 de abril. Em sua ação, o Consócio apresentou fotos que, supostamente, comprovavam essas acusações.

A SDDH e a Justiça Global afirmam, no entanto, que a ação do CCBM é ilegítima, já que as fotos não provam as acusações. “Essas fotos mostram apenas o jornalista Ruy Sposati, um dos acusados, trabalhando como qualquer outro jornalista na cobertura dos eventos relacionados à greve dos operários de Belo Monte”, explica o advogado Sergio Martins, da SDDH. O advogado acrescenta que a ação do CCBM se configura como perseguição a um jornalista no exercício de sua profissão.

Além de Sposati, também foram atingidas pelo interdito proibitório as lideranças do movimento Antônia Melo, Mônica Soares e Lázaro Verçosa. Nenhum deles, no entanto, estava presente no local dos fatos que motivaram a ação do CCBM. Para o presidente da SDDH, Marco Apolo Leão, a ação do Consócio possui caráter político. “A intenção é criminalizar os movimentos sociais que se opõem à construção de Belo Monte, impedir aquelas pessoas que têm ideias diferentes sobre o desenvolvimento do Pará e da Amazônia de expressar livremente essa opinião, tendo ainda a anuência do judiciário e do governo federal”.

O pedido da defesa à justiça é para que considere improcedente a ação do Consócio Construtor de Belo Monte, condenando-o ainda “ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da causa”.

Contatos para reportagens:

SDDH
Jones Santos – Assessor de Comunicação
Telefones: (91) 9111-3953 | 8383-4941

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