Tribunal Regional Federal manda arquivar processo contra advogado da CPT de Marabá
Presidente do TRF aceitou recurso especial impetrado pelo advogado Marco Apolo Leão, da SDDH
Com informações da CPT/Marabá
Por meio de decisão publicada na última sexta-feira, 13, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região determinou que a Justiça Federal de Marabá arquive, em definitivo, o processo penal movido contra o advogado José Batista Gonçalves Afonso, da Comissão Pastoral da Terra (CPT). A decisão foi proferida pelo presidente do TRF, o desembargador federal Olindo Meneses, ao julgar Recurso Especial impetrado pela defesa do advogado da CPT.
O advogado José Batista foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenado, no ano de 2008, pelo então juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad, a uma pena de dois anos e cinco meses de prisão. O motivo da condenação foi a ocupação do prédio do INCRA por trabalhadores rurais ligados à FETAGRI e MST em 1999, quando o advogado ainda era estudante de Direito. Na ocasião, José Batista assessorava os movimentos sociais e, mesmo assim, foi acusado pelo crime de cárcere privado juntamente com outras lideranças dos movimentos sociais. Além da condenação, o juiz negou-lhe o direito à pena alternativa.
Contra a condenação, foi interposto um recurso de apelação no TRF. A terceira turma do tribunal, então, reduziu a pena para um ano e onze meses, assegurando o direito ao cumprimento de pena alternativa. Em um novo recurso, o advogado Marco Apolo Santana Leão, da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), alegou, entre outras teses, a ocorrência da prescrição do suposto crime. Como se passaram mais de quatro anos entre os fatos e o oferecimento da denúncia pelo MPF, o presidente do TRF aceitou a tese de prescrição e determinou o arquivamento do processo.
José Batista é advogado da CPT da Diocese de Marabá há mais de 10 anos, e, nesse período, tem se destacado como defensor dos direitos dos camponeses da região. O advogado já foi, inclusive, premiado várias vezes por entidades nacionais de Direitos Humanos em reconhecimento de seu trabalho. Sua condenação provocou a mobilização e a solidariedade dos (as) trabalhadores e trabalhadoras rurais, dos movimentos sociais, de igrejas, de entidades de direitos humanos e de defesa do meio ambiente a nível nacional e internacional.
O processo e condenação contra Batista é um dos exemplos de tentativa de criminalização das lideranças dos movimentos sociais em curso nos últimos anos, por iniciativa de setores da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário. O reconhecimento da prescrição e a extinção do processo representa uma vitória de todos aqueles e aquelas que compreendem que lutar por direitos não é crime.
Com informações da CPT/Marabá
Por meio de decisão publicada na última sexta-feira, 13, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região determinou que a Justiça Federal de Marabá arquive, em definitivo, o processo penal movido contra o advogado José Batista Gonçalves Afonso, da Comissão Pastoral da Terra (CPT). A decisão foi proferida pelo presidente do TRF, o desembargador federal Olindo Meneses, ao julgar Recurso Especial impetrado pela defesa do advogado da CPT.
O advogado José Batista foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenado, no ano de 2008, pelo então juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad, a uma pena de dois anos e cinco meses de prisão. O motivo da condenação foi a ocupação do prédio do INCRA por trabalhadores rurais ligados à FETAGRI e MST em 1999, quando o advogado ainda era estudante de Direito. Na ocasião, José Batista assessorava os movimentos sociais e, mesmo assim, foi acusado pelo crime de cárcere privado juntamente com outras lideranças dos movimentos sociais. Além da condenação, o juiz negou-lhe o direito à pena alternativa.
Contra a condenação, foi interposto um recurso de apelação no TRF. A terceira turma do tribunal, então, reduziu a pena para um ano e onze meses, assegurando o direito ao cumprimento de pena alternativa. Em um novo recurso, o advogado Marco Apolo Santana Leão, da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), alegou, entre outras teses, a ocorrência da prescrição do suposto crime. Como se passaram mais de quatro anos entre os fatos e o oferecimento da denúncia pelo MPF, o presidente do TRF aceitou a tese de prescrição e determinou o arquivamento do processo.
José Batista é advogado da CPT da Diocese de Marabá há mais de 10 anos, e, nesse período, tem se destacado como defensor dos direitos dos camponeses da região. O advogado já foi, inclusive, premiado várias vezes por entidades nacionais de Direitos Humanos em reconhecimento de seu trabalho. Sua condenação provocou a mobilização e a solidariedade dos (as) trabalhadores e trabalhadoras rurais, dos movimentos sociais, de igrejas, de entidades de direitos humanos e de defesa do meio ambiente a nível nacional e internacional.
O processo e condenação contra Batista é um dos exemplos de tentativa de criminalização das lideranças dos movimentos sociais em curso nos últimos anos, por iniciativa de setores da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário. O reconhecimento da prescrição e a extinção do processo representa uma vitória de todos aqueles e aquelas que compreendem que lutar por direitos não é crime.