Remarcado pela 9ª vez o júri dos policiais militares acusados de assassinar jovens em Marabá



Agora está previsto que seja dia 18 de dezembro. Um dos acusados foi preso preventivamente. O juiz alegou a necessidade da prisão cautelar, em virtude do réu estar procrastinando a realização do júri. Equipe de advogados da SDDH estuda estratégias para garantir a realização do júri e denunciará o caso às cortes internacionais. Este é a nona vez que remarcam o julgamento dos policiais militares Josivaldo Andrade da Silva e Jonas Cardoso Farias, acusados de assassinar a tiros os irmãos Elailson de França Evangelista, de 19 anos, e Elielton de França Evangelista, de 17 anos de idade. O crime foi cometido dia 28 de maio de 2004, na cidade de Marabá (PA). 
 
O júri anterior estava marcado a última terça-feira (13). Desde 2008, já haviam sido marcadas outras oito datas diferentes para a realização do júri, mas sem êxito. Os acusados ficaram presos preventivamente por quase cinco anos e foram liberados, por meio de habeas corpus, já que o TJE-Pa entendeu que os diversos adiamentos do júri estavam causando excesso de prazo para a prisão cautelar. Por outro lado, o Ministério Público se manifestou a favor da manutenção da prisão, em virtude de ameaças que sofriam as testemunhas.

Até então, Josivaldo e Jonas continuavam nas fileiras da PM e trabalhando na cidade de Marabá, com a justificativa de que os procedimentos administrativos contra eles estavam suspensos, aguardando o desfecho do caso na justiça criminal.

A Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), por meio de seus advogados, é representante dos pais das vítimas na assistência da acusação e fará a sustentação oral junto com o Ministério Público.

A SDDH espera que o júri seja realizado o quanto antes, tendo em vista que, a cada demora, testemunhas são vencidas pelo medo e pela frustração. A entidade está segura de que, com a sequência da prorrogação, denunciará o caso a órgãos nacionais, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a órgãos internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização das Nações Unidas (ONU).

Relatam os autos do processo que os dois acusados respondem por outros crimes de igual gravidade, até fora do estado do Pará, incluindo violações aos direitos humanos como assassinatos, e os júris de nenhum destes processos foram realizados ainda. A expectativa é de que, além da SDDH, outras entidades ligadas à defesa dos direitos humanos se façam presentes à sessão do júri. 

Os fatos – dia 28/05/2004, na cidade de Marabá (PA), por volta das 23h, em frente ao Bar Big Brother, na Folha 07, Nova Marabá, os policiais militares Jonas Cardoso Farias e Josivaldo Andrade da Silva atiraram contra os irmãos Elailson e Elielton, filhos de uma família de baixa renda que vivia na cidade; jovens negros, sendo que o primeiro fazia parte das fileiras do Exército, em Marabá, fato que ocasionou inclusive a abertura de um procedimento para apurar a morte do jovem.

Relata-se no processo que as vítimas, na ocasião, retornavam da aula, na companhia de colegas, quando pararam próximo a um complexo de bares localizado na Folha 07 e ali tomaram refrigerante. Neste momento, foram surpreendidos por alguém que jogou uma lata (segundo o então adolescente Nélio se tratava de uma lata de refrigerante) e o grupo dispersou fugindo. Foi quando houve os disparos de arma de fogo contra as duas vítimas. Segundo os autos, o policial Jonas Cardoso atirou contra Elielton, o mais novo, e o policial Josivaldo atirou contra Elaílson, que era soldado do exército. Segundo os relatos, o policial Josivaldo, após atingir Elaílson, foi em sua direção e desfechou-lhe um chute no rosto. Apesar de muitas testemunhas terem relatado que viram o fato e os autores do disparo, os policiais alegam que não praticaram o duplo homicídio. Várias testemunhas reconhecem que os mesmos estiveram no bar e que foram eles que atiraram contra as vítimas.

Ameaças às testemunhas: Há relatos nos autos de que algumas testemunhas que presenciaram os crimes estão com medo de depor em razão de ameaças, como o próprio Ministério Público admitiu e lhe motivou de forma determinante para ser contra a liberdade provisória dos acusados.

Mais informações: 
Anna Cláudia Lins, advogada da SDDH
annaclaudialins@yahoo.com.br

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