Assistência de Acusação no caso "José Cláudio e Maria" expõe contradições do julgamento
Leia entrevista, publicada pela revista Carta Capital, com o advogado e Assistente de Acusação no julgamento do caso "José Cláudio e Maria do Espírito Santo", assassinados em 2011, no Pará, e que levou três acusados ao banco dos réus nos últimos dias 03 e 03. João Batista Afonso é enfático e a SDDH, mesmo não tendo atuado no caso, apoia os valentes defensores dos direitos humanos.
"CC: Como o senhor analisa a sentença?
JBA: Condenar os executores sem condenar o mandante não tem sustentação. É uma sentença sem embasamento probatório suficiente. Pelo fato da sentença dos jurados confrontar, e inclusive contrariar as provas existentes nos autos, é que a acusação irá apelar e requerer a anulação do julgamento. Outro aspecto que pode ter influenciado a decisão dos jurados foi o comportamento do juiz [Murilo Lemos Simão] na condução da sessão do Tribunal do Júri.
CC: Como o juiz conduziu o processo?
JBA: Durante a sessão, o juiz permitiu que José Rodrigues protagonizasse uma cena incomum. O acusado ficou de joelhos, fazendo uma oração, pedindo benção para todo mundo, para o próprio juiz, para os jurados, para os advogados, numa espécie de culto. De joelhos e chorando copiosamente. Essa manifestação foi permitida pelo juiz e esse tipo de ação pode ter influenciado algum jurado na votação"
JBA: Condenar os executores sem condenar o mandante não tem sustentação. É uma sentença sem embasamento probatório suficiente. Pelo fato da sentença dos jurados confrontar, e inclusive contrariar as provas existentes nos autos, é que a acusação irá apelar e requerer a anulação do julgamento. Outro aspecto que pode ter influenciado a decisão dos jurados foi o comportamento do juiz [Murilo Lemos Simão] na condução da sessão do Tribunal do Júri.
CC: Como o juiz conduziu o processo?
JBA: Durante a sessão, o juiz permitiu que José Rodrigues protagonizasse uma cena incomum. O acusado ficou de joelhos, fazendo uma oração, pedindo benção para todo mundo, para o próprio juiz, para os jurados, para os advogados, numa espécie de culto. De joelhos e chorando copiosamente. Essa manifestação foi permitida pelo juiz e esse tipo de ação pode ter influenciado algum jurado na votação"
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