15 de abril: Dia de lutar pelos direitos trabalhistas



Imagem: reprodução/CSP-Conlutas
Sem dúvida a data 15 de abril de 2015 ficará marcada. Esta quarta-feira foi um dia destinado às lutas dos trabalhadores, em todo o Brasil. Mais de 21 estados tiveram mobilizações de movimentos sociais e sindicatos na luta contra o Projeto de Lei 4330/2004 (PL da terceirização) e as Medidas Provisórias 664 e 665. Hoje também tem início as ações do Abril Vermelho, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Aqui no Pará, professores (que já estão em greve) e bancários aderiram as paralisações e somaram-se junto aos movimentos sociais nas principais ruas e avenidas da capital.
   
Saiba os motivos das mobilizações 

  •  Projeto de Lei 4330:

  • Clique AQUI para saber mais sobre o Projeto de Lei 4330/04.


  • Saiba os perigos da terceirização clicando AQUI.


  • PL 4330 = fim dos concursos públicos?! Saiba mais clicando AQUI.  



  • MPs 664 e 665: As Medidas Provisórias 664 e 665 alteram as regras do seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio reclusão.
     
  • Entenda as mudanças no seguro-desemprego e previdência:
    Abono Salarial (PIS)
    Como era
    Como fica
    Bastava trabalhar por menos um mês no ano e ganhar, em média, até dois salários mínimos por mês para ter direito ao benefício;

    Todos recebem um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado no ano. 


    Será preciso trabalhar por, pelo menos, seis meses seguidos com carteira assinada para ter direito ao abono do PIS e PASEP;


    O valor do benefício será proporcional ao tempo trabalhado, como ocorre com 13º salário.
     

    Seguro-Desemprego
    Como era
    Como fica (a partir de março)
    Trabalhador podia solicitar o seguro após trabalhar seis meses com o registro em carteira
    Na primeira vez que requerer o benefício, será preciso comprovar que trabalhou por, pelo menos 18 meses, com carteira assinada;

    Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses de emprego;

    A partir do terceiro pedido terá que ter trabalhado por seis meses ininterruptos. 

    Pensão por morte
    Como era 
    Como fica (*a partir de março** desde 14/01/2015)
    Não há contribuição mínima;

    Não há prazo mínimo de casamento;

    Benefício é de 100% do vencimento;

    Menor valor é de um salário mínimo por pensão;

    Não tem limitação por idade do cônjuge. 
    É preciso comprovar o pagamento de 24 meses de contribuição para ter direito ao benefício. A exceção é para os casos de morte em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz. (*)

    Só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável (**). Pra quem já recebe pensão nada muda;

    O valor será de 50% do salário de benefício mais 10% por dependente. Se algum dependente morrer, a parte dele não será repassada aos demais (*);

    Benefício mínimo é de um salário mínimo por pensão;

    Cônjuges jovens: o pagamento será vitalício apenas para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida - atualmente quem tem 44 anos de idade ou mais. A partir desse limite, a duração da pensão dependerá da expectativa de sobrevida (*)
     


    Auxílio doença
    Como era
    Como fica ( a partir de março)
    Benefício correspondente a 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS;

    O afastamento do trabalho por até 15 dias era pago pelo empregador. A partir de 16º dia o pagamento era feito pelo INSS. 
    O benefício será a média das últimas 12 contribuições

    Empresas vão pagar o benefício por 30 dias. Somente após esse tempo o INSS passará a arcar com o pagamento do auxílio. 


    Seguro Defeso (para pescadores artesanais)
    Como era
    Como fica (a partir de abril)
    Benefício não tinha as restrições ao lado;

    Trabalhador poderia acumular seguro-defeso com outros benefícios.
    É preciso exercer a atividade de forma exclusiva;

    Fica proibido acumular benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro defeso. O pescador terá que escolher qual dos benefícios quer receber;

    O pagamento está limitado a cinco meses, independente do tempo que durar o período de pesca proibida;


    Pescador terá que comprovar que vendeu sua produção por, pelo menos, 12 meses. 
    Fonte: Força Sindical
     
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