NOTA - EM FORMA DE PROTESTO, FAMILIARES DO SINDICALISTA DEZINHO NÃO PARTICIPARÃO DE JULGAMENTO DO ACUSADO DE SER MANDANTE DO CRIME.
(Sindicalista José Dutra da Costa, Dezinho- foto reprodução)
EM FORMA DE PROTESTO, FAMILIARES DO SINDICALISTA
DEZINHO NÃO PARTICIPARÃO DE JULGAMENTO DO ACUSADO DE SER MANDANTE DO CRIME.
Está marcado para amanhã, dia 23 (terça feira), o segundo julgamento do fazendeiro José Décio Barroso Nunes, o Delsão, acusado de sem o mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, crime ocorrido em Rondon do Pará no dia 21 de novembro de 2000. O julgamento ocorrerá em Belém, devido o processo ter sido desaforado para a comarca da capital. Delsão foi condenado em julgamento ocorrido em Belém em 30 de abril de 2014 a uma pena de 12 anos de prisão, no entanto, atendendo a recurso da defesa de Delsão, o TJPA anulou o julgamento.
Ao longo desses 18 anos, os
familiares do sindicalista, com apoio da FETAGRI e de entidades de defesa dos
direitos humanos (CPT, SDDH, Terra de Direitos e Justiça Global), concentraram
todos os esforços para que todos os acusados pelo assassinato do sindicalista
fossem identificados e punidos, mas, forças contrárias que atuam dentro de
governo do Estado, do Ministério Público e do Poder Judiciário tem impedido que
isso aconteça.
A tramitação do processo sempre foi
marcada por situações nebulosas e mal explicadas que favoreceram o poderoso
madeireiro e fazendeiro Delsão. Quando foi preso em 30 de novembro de 2000,
Delsão passou apenas 14 dias na prisão, pois foi beneficiado por uma liminar do
então Desembargador Otávio Maciel, numa situação inusitada. Quando os advogados
de Delsão ingressaram com o pedido, o HC foi distribuído para a Desembargadora
Yvone Santiago. Sabendo da firmeza da Desembargadora, estranhamente, os
advogados desistiram daquele HC e protocolaram um segundo HC que desta vez foi
distribuído para o então desembargador Otávio Maciel. O desembargador, contrariando a sistemática
do Tribunal, deferiu de imediato, o pedido de liminar sem solicitar informações
da juíza de Rondon que tinha decretado a prisão preventiva do fazendeiro.
Graças a esse artifício, Delsão foi colocado em liberdade apenas 14 dias após ter
sido preso.
Na conclusão da instrução do
processo, a então promotora Lucinere Helena, que respondia temporariamente pelo
MP em Rondon requereu a impronúncia de Delsão. O então juiz da Comarca, Haroldo
da Fonseca, impronunciou o poderoso fazendeiro. Inconformada, a assistência de
acusação ingressou com recurso e o Tribunal de Justiça do Pará cassou a decisão
do juiz e determinou que o fazendeiro fosse julgado pelo tribunal do júri.
Com o desaforamento do processo da comarca de
Rondon para a comarca de Belém, foi então marcado o julgamento para o dia 29 de
abril de 2014. Mais uma vez fomos
surpreendidos pela decisão dos promotores que atuam no tribunal do Júri da
capital de se negarem a fazer a acusação do fazendeiro no julgamento. Após as
sucessivas e injustificáveis recusas, o promotor que concordou em assumir o
processo era da área cível e a definição só ocorreu 15 dias antes do
julgamento, na véspera de um feriadão. Um processo complexo, com quase 4 mil
páginas.
Ainda assim a acusação
teve êxito, e os jurados, por 4 votos a 3 decidiram pela condenação do
fazendeiro. Na leitura da sentença, o juiz, mais uma vez, surpreendeu e
indignou a todos os presentes: a condenação foi por homicídio duplamente
qualificado, o qual a pena mínima é de 12 anos e máxima de 30 anos. Inexplicavelmente,
o juiz definiu a pena em 12 anos e ignorou as qualificadoras. O pistoleiro
Welington, autor do crime teve sua pena fixada pelo mesmo juiz em 29 anos de
prisão. Ao final do julgamento, o juiz ainda afrontou, em tom de ameaça, o
advogado assistente de acusação Fernando Prioste.
O pistoleiros Welington, condenado a
29 anos de prisão, meses após a condenação foi autorizado a passar um feriado
de final de ano em casa e nunca mais retornou para cumprir a pena. Os intermediários
do crime Igoismar Mariano e Rogério Dias tiveram suas prisões decretadas, mas
nunca houve interesse da polícia em prendê-los. Dois outros acusados de terem
participação no crime (intermediário e mandante) foram julgados mas foram
absolvidos.
Durante as investigações da morte de
Dezinho, foram abertos outros 04 inquéritos para apurar a participação de
Delsão no assassinato de 05 trabalhadores de suas serrarias. Nenhum desses
inquéritos foi concluído. A testemunha de acusação, Magno Fernandes, que ajudou
a dominar o pistoleiro no dia do crime foi assassinado no dia 10/09/2002 e
ninguém foi punido pelo crime. Em 07/02/2004, foi assassinado Ribamar Francisco
dos Santos, então presidente do STR de Rondon e ninguém sequer foi identificado
como autor ou mandante do crime.
Delsão é um fazendeiro poderoso e
violento, possui cerca de 130 mil hectares de terra em Rondon, quase totalidade
em terra pública federal e estadual. Até hoje nunca foi incomodado pelo INCRA,
ITERPA ou Terra Legal sobre essas propriedades. Responde a mais de 30 embargos
do IBAMA por crimes ambientais praticados em suas fazendas. Responde a mais de
500 processos na Justiça do Trabalho por desrespeito aos direitos trabalhistas
dos funcionários de suas serrarias e fazendas. Responde ainda a mais de uma
dezena de execuções fiscais já Justiça Federal de Marabá. Talvez por isso, a
Justiça do Pará tenha sido tão omissa em sua punição como mandante da morte do
sindicalista Dezinho.
Mesmo diante das provas, desse quadro de
impunidade, da condenação de Delsão pelo Júri de Belém, uma das turmas de
desembargadores do TJE Pará anulou a sentença condenatória, e determinou que
houvesse outro julgamento. Esta decisão, diante de tudo o que contem o processo, é uma decisão absurda e
altamente questionável, tanto que vamos contestar a postura do TJE-PA nas
instancias internacionais como OEA e ONU.
Frente a esse quadro, os
trabalhadores rurais de Rondon representados pela FETAGRI, os familiares de
Dezinho e as entidades de Direitos Humanos que acompanham o caso, decidiram não
participar do segundo julgamento de Delsão, marcado para amanhã, dia 23, em
Belém. Entendem as entidades e os trabalhadores que não existirão condições
mínimas para que seja feita JUSTIÇA durante o julgamento.
Belém/Rondon do Pará, 22 de abril de 2019.
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará - FETAGRI
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará
Comissão Pastoral da Terra - CPT
Sociedade Paraense de Direitos Humanos - SDDH
Sociedade Paraense de Direitos Humanos - SDDH
Justiça Global
Terra de Direitos
Terra de Direitos
