DOSSIÊ DAS ORGANIZAÇÕES DO CAMPO E SDDH SOBRE O JUIZ DA VARA AGRÁRIA DE MARABÁ, AMARILDO MAZUTTI
MOVIMENTOS SOCIAIS DECIDEM
DENUNCIAR JUIZ DA VARA AGRÁRIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E AO CNJ
Os representantes dos movimentos
sociais com atuação na região sudeste e entidades de defesa dos direitos
humanos, decidiram apresentar um dossiê contendo várias denúncias contra o
atual juiz da Vara Agrária de Marabá, Amarildo Mazutti. É a primeira vez, desde
que a Vara foi implantada em Marabá no ano de 2003, que os movimentos sociais
decidem adotar essa medida. Na avaliação dos movimentos, todos os juízes que
passaram pela Vara Agrária de Marabá sempre foram exemplo de atuação firme e
independente mas, desde que Amarildo assumiu a titularidade inúmeros princípios
de atuação dessa vara especializada tem sido ignorados, contribuindo dessa
forma para o agravamento dos conflitos na região. Entre as denúncias contra
Amarildo estão:
1
-
Mandar despejar e prender famílias sem-terra com fundamento em notícia
falsa.
No dia 06/09/2019 o juiz Amarildo,
expediu mandado de reintegração de posse, no processo nº 0005392-79.2014.814.0028
contra um grupo de 38 famílias que ocupam uma área pública federal, fazenda
Tinelli, no município de Nova Ipixuna. Na decisão o juiz determinou a que
polícia além de despejar, efetuasse a prisão de todos as pessoas que se
encontrassem dentro do imóvel. O juiz tomou essa decisão com base,
exclusivamente, na informação do fazendeiro ocupante da terra pública de que as
famílias teriam reocupado o imóvel, de onde foram despejadas no dia 11/12/2017.
Ocorre que a informação era falsa, tratava-se na verdade de uma fake news, mas
o juiz acreditou. O magistrado tomou a decisão sem ouvir a parte contrária e
sem sequer determinar que um oficial de justiça fosse até o local certificar se
a informação do fazendeiro era verdadeira. Alertado do erro pelos advogados dos
requeridos o juiz teve que suspender a decisão tomada. Em 2002, o INCRA criou
um projeto de assentamento na área (PA SÃO VINÍCIUS), no entanto, de 2002 a
2014 o órgão não tomou qualquer medida para retirar o fazendeiro da área e
promover o assentamento das famílias. Nesse período, o fazendeiro ocupante
vendeu para terceiros metade da área do assentamento. Um grupo de famílias
ligadas à FETAGRI decidiu então ocupar uma parte da área para pressionarem o
INCRA e efetivar o assentamento.
2
-
Mandar despejar famílias de área comprovadamente grilada.
A
decisão foi proferida no processo nº 0007810-82.2017.8.14.0028, na Ação de
Reintegração de posse da fazenda Landy, localizada no município de São João do
Araguaia. Trata-se de uma área pública do Estado do Pará, na qual o ITERPA já
ingressou com ação de cancelamento da matrícula do imóvel e onde já existe
processo de regularização fundiária em nome das famílias, em curso no ITERPA
(processo nº 2009/328980). A grilagem foi comprovada por laudo técnico juntado
aos autos antes do deferimento da liminar. A representante do Ministério
Público emitiu parecer contrário ao deferimento da liminar, mas, mesmo assim o
juiz Amarildo Mazuti deferiu a liminar e ordenou o despejo de 80 famílias.
Todas as famílias foram despejadas. O caso foi encaminhado para a Comissão do
Combate à Grilagem de Terras do TJPA.
3
- Mandar despejar famílias
sem-terra de área comprovadamente pública sem que a destinação seja decidida
pelos órgãos de terra.
As decisões foram proferidas nos
processos de reintegração de posse das fazendas: Santa Clara (0009638-50.2016.814.0028),
município de Marabá; Landy (São João do Araguaia), Tinelli (Nova Ipixuna), Três
Lagoas (0010972-65.2016.8.14.0046) Rondon do Pará, fazenda Bela Vista
(0005635-37.2016.8.14.0130) no município de Ulianópolis e outras. No caso da
Fazenda Santa Clara, a liminar autorizando o despejo foi deferida, mesmo com a
informação do ITERPA de que o imóvel era público e que os processos de
regularização de autoria dos fazendeiros ocupantes tinham sido arquivados pelo
órgão de terra. Mesmo assim, o juiz mandou despejar as 120 famílias por duas
vezes e devolver a terra pública para o ocupante ilegal. Dias depois do
despejo, policiais de DECA prenderam no interior da fazenda um grupo de
pistoleiros integrantes de uma milícia rural, portando armas de grosso calibre
e até dinamites. No caso da fazenda Landy, imóvel público estadual, as famílias
possuem processo de regularização fundiária em curso no ITERPA e o órgão de
terra ingressou com ação de cancelamento da matrícula do imóvel. As 80 famílias
foram despejadas do imóvel por ordem do Juiz Amarildo Mazuti. No caso das
Fazendas Três Lagoas e Tineli, trata-se de áreas públicas Federais, cuja
destinação não foi dada ainda pelo INCRA.
Por ordem do juiz Amarildo Mazuti, as famílias que reivindicam serem
assentadas nesses imóveis, foram despejadas. Tem sido comum, desde que assumiu
a vara agrária de Marabá, o juiz Amarildo, deferir liminar e mandar despejar
famílias de áreas comprovadamente públicas, sejam federais ou estaduais, sem
que os órgãos de terras tenham definido se a destinação o imóvel em disputa
ficará com o fazendeiro ou com as famílias sem-terra. As decisões tem sempre
favorecido aos fazendeiros e penalizado as famílias.
4
- Mandar cumprir liminares deferidas em processos conclusos para sentença.
As decisões foram proferidas nos
processos de reintegração de posse das fazendas: Maria Bonita (0004816-65.2008.8.14.0028)
em Eldorado dos Carajás; Fazenda Liberdade (0001002-61.2016.814.0104), em Breu
Branco; No caso da Fazenda Maria Bonita, a liminar foi deferida em 01/08/2008
ou seja, 11 anos atrás e, mesmo o processo já estando concluso para sentença o
juiz insiste em mandar cumprir a liminar e despejar as famílias. No caso da
fazenda Liberdade, o liminar foi deferida em 2017, no entanto o processo está
concluso há mais de cinco meses para sentença e, mesmo assim, o juiz Amarildo
Mazutti autorizou o despejo das 12 famílias que residem no imóvel desde o ano
de 2008.
5
– Autorizar o despejo de famílias de imóveis com processos de aquisição ou
desapropriação em curso.
As decisões foram proferidas nos
processo da fazenda Maria Bonita e Santa Maria, município de Eldorado dos
Carajás; Fazenda Arapari (0005669-47-2007.814.0028), município de Itupiranga; Fazendas
Cedro e Fotaleza, município de Marabá. Nesses casos, o juiz Amarildo Mazutti
autorizou o despejo das famílias, sem que os proprietários tenham desistido dos
processos de venda dos imóveis para o INCRA. As decisões demonstram total falta
de sensibilidade social do juiz pois, o INCRA adquirindo ou desapropriando os
imóveis as famílias serão recolocadas nos seus lotes novamente, então porque
despejá-las nesse momento?
Em 2019, o juiz Amarildo já
autorizou o despejo em 14 (quatorze) fazendas, penalizando 1.150 famílias que
já estavam residindo e produzindo nos lotes, maioria delas há mais de 10 anos.
Todos esses fatos estão sendo
encaminhados para o Ouvidoria Agrária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e
para o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com pedido de providências.
Marabá,
27 de novembro de 2019.
Federação
dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Agricultura do Estado do Pará –
FETAGRI.
Federação
dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar do Estado do
Pará – FETRAF.
Movimento
dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST.
Movimento
dos Atingidos por Barragens – MAB.
Comissão
Pastoral da Terra – CPT Pará.
Sociedade
Paraense do Direitos Humanos – SDDH Pará.
| Foto: Arquivo SDDH |