Pará é o primeiro Estado do Norte do Brasil, aprova o Estatuto da Igualdade Racial.
Texto e Fotos Cristivan Alves
“Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades Fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da Vida pública ou privada”. ( E.Ig. Racial. Pará)
Aprovação do Projeto de Lei (PL) do “Estatuto
da Igualdade Racial no Estado Pará”, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
No dia 19 de outubro de 2021. O Estatuto adota a base da Lei Federal de 12.288,
20 de junho 2010. A PL 231 de autoria do Deputado Bordalo (PT), é uma
experiência inédita no estado. O Estatuto da Igualdade Racial vai ser
encaminhado para aprovação do Governador do Estado Pará Helder Barbalho.
O Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA) diz que a aprovação do Estatuto de Igualdade Racial é uma “Vitória do movimento negro na luta pelo acesso a direitos civis, condições igualitárias de trabalho e representatividade política no estado do Pará” e que representa a “ações efetivas para o alcance da equidade nas mais diferentes esferas da sociedade”.
Professor,
Sociólogo, Fundador do Mocambo, militante do Movimento Negro Domingos
Conceição. Afirma que: “O estatuto da Igualdade Racial é um instrumento
para
cumprir combater, por exemplo, como crime de racismo, como crime de
injúria
racial, para então fazer com que se haja no Pará, política pública
efetiva que
atenda às necessidades do estado, é porque nós temos desigualdades nesse
sentido da população negra gigantescas, é só ver nessa conjuntura de
covid-19,
os que são mais afetados são os negros e as negras em todos os aspectos,
porque
eles estão nos lugares mais precários das cidades e do rural. Eu, por
exemplo,
sou professor em área rural, em quilombo e observo que apesar de que
existem outras conquistas como do acesso as universidades publicas, nós
cremos que o
estatuto vá cumprir uma função legal, do Marco legal da legislação, é a
lei
10639 que manda com que as escolas públicas e privadas aplique planos
escolares
para essas escolas no sentido de aproximar esses saberes que é trazido
pelos
negros”.
No artigo 3° do Estatuto da Igualdade Racial trás a seguinte reflexão, frisa que: “Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, ambientais e políticos, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira”.
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